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A empresa não paga verbas rescisórias (como aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3) nesse momento.
Não há multa de 40% sobre o FGTS, porque essa só é devida quando há rescisão sem justa causa.
🔹 O que acontece depois:
Se o INSS cessar a aposentadoria por invalidez e o empregado for considerado apto, ele tem direito de retornar à função.
Se a empresa não quiser readmiti-lo, aí sim configura dispensa sem justa causa, e será devida a multa de 40% sobre o FGTS, além das demais verbas rescisórias.
Se o trabalhador, por outro lado, pedir demissão após a cessação, não terá direito à multa.
⚖️ Jurisprudência: O TST já firmou entendimento de que não é devido o pagamento da multa de 40% do FGTS na aposentadoria por invalidez, justamente porque o contrato fica suspenso, e não rescindido.
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