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FONSECA PIMENTEL ADVOCACIA, Advogado
FONSECA PIMENTEL ADVOCACIA
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FONSECA PIMENTEL ADVOCACIA, Advogado
FONSECA PIMENTEL ADVOCACIA
Comentário · há 11 meses
🔹 Aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho, mas apenas o suspende (art. 475 da CLT).
Ou seja, o vínculo continua existindo, só que o trabalhador não presta serviços porque está aposentado por incapacidade.

👉 Por isso:

Não há rescisão contratual imediata.

A empresa não paga verbas rescisórias (como aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3) nesse momento.

Não há multa de 40% sobre o FGTS, porque essa só é devida quando há rescisão sem justa causa.

🔹 O que acontece depois:

Se o INSS cessar a aposentadoria por invalidez e o empregado for considerado apto, ele tem direito de retornar à função.

Se a empresa não quiser readmiti-lo, aí sim configura dispensa sem justa causa, e será devida a multa de 40% sobre o FGTS, além das demais verbas rescisórias.

Se o trabalhador, por outro lado, pedir demissão após a cessação, não terá direito à multa.

⚖️ Jurisprudência: O TST já firmou entendimento de que não é devido o pagamento da multa de 40% do FGTS na aposentadoria por invalidez, justamente porque o contrato fica suspenso, e não rescindido.

Dúvidas pode entrar em contato no nosso whatsapp: 34 9 9736-5725
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FONSECA PIMENTEL ADVOCACIA, Advogado
FONSECA PIMENTEL ADVOCACIA
Comentário · há 11 meses
Olá Samoel! tudo bem? então vamos entender a situação.

➡️ 1. Situação do benefício do INSS

Você está encostado pelo INSS (afastado), mas não foi acidente de trabalho e nem doença adquirida na empresa atual.

Pediu aposentadoria por invalidez (hoje chamada aposentadoria por incapacidade permanente).

➡️ 2. Direitos trabalhistas nesse período

Enquanto recebe auxílio-doença comum (B31), a empresa não é obrigada a manter benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, a não ser que haja previsão em:

a) Convenção coletiva da categoria,

b) Contrato de trabalho, ou

c) Regulamento interno da empresa.

Se for auxílio-doença acidentário (B91), aí a empresa teria mais obrigações, mas não é o seu caso.

➡️ 3. Após aposentadoria por invalidez

O contrato de trabalho fica suspenso, não encerrado.

Em regra, a empresa não tem obrigação de manter plano de saúde nem vale-alimentação vitaliciamente.

Exceções:

a) Se a convenção coletiva ou contrato previr manutenção.

b) Se você contribuiu para o plano de saúde (coparticipação ou mensalidade), a Lei 9.656/98 garante o direito de manter o plano como ex-empregado, mas pagando integralmente a mensalidade.

c) Vale-alimentação não é vitalício; é benefício vinculado à atividade laboral.

➡️ 4. Resumindo

Não há direito automático a plano de saúde e vale-alimentação vitalícios.

O que pode ocorrer é você ter direito de continuar no plano de saúde pagando por conta própria, se já contribuía.

Vale-alimentação só continuaria se houver previsão expressa em acordo coletivo, o que é muito raro.

⚖️ Sugestão prática:

Verifique a convenção coletiva do seu sindicato.

Veja se você descontava parte do plano de saúde.

Caso a empresa queira cortar o plano de forma irregular, é possível questionar judicialmente.

mais dúvidas pode nos chamar!

Email: gfpadvbrasil@gmail.com

Fonseca Pimentel Advocacia

WhatsApp: 34 9 9736-5725
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